TJAC - 0000974-46.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0000974-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1TAYNA KARINE VIEIRA DE MOURAB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 01/07/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/kym-ehsq-uht Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:27
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:52
Ato ordinatório
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03/06/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0000974-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1TAYNA KARINE VIEIRA DE MOURAB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 54).
Intime-se a parte ré acerca dos documentos apresentados (p. 55-58) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo, designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências. -
22/05/2025 13:14
Expedida/Certificada
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08/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:23
Outras Decisões
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:21
Infrutífera
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0000974-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: TAYNA KARINE VIEIRA DE MOURA - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 25 de abril de 2025, às 08:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ctu-dnao-gzd Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
26/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:20
Expedida/Certificada
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25/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:17
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 07:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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