TJAC - 0701104-71.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701104-71.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Claudiana Melo FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Claudiana Melo Ferreira o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (pág. 16), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:27
Juntada de Petição de petição inicial
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14/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701104-71.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudiana Melo Ferreira - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 138/143, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tarauacá-AC, 07 de abril de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
08/04/2025 09:06
Expedida/Certificada
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08/04/2025 09:06
Expedida/Certificada
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07/04/2025 05:08
Ato ordinatório
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04/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701104-71.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudiana Melo Ferreira - Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de pág(s). 104/106, abro vista aos procuradores das partes para se manifestar sobre o estudo socioeconômico de págs. 114/129. -
21/03/2025 12:51
Expedida/Certificada
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21/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:42
Ato ordinatório
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23/01/2025 14:11
Juntada de Ofício
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23/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 10:05
Expedição de Carta.
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20/07/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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09/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:35
Ato ordinatório
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09/07/2024 09:04
Expedida/Certificada
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08/07/2024 13:50
Decisão de Saneamento e Organização
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24/06/2024 07:14
Conclusos para decisão
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24/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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12/04/2024 13:19
Juntada de Ofício
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12/04/2024 11:30
Expedida/Certificada
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11/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:36
Ato ordinatório
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11/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:12
Publicado ato_publicado em 21/12/2023.
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15/12/2023 08:25
Expedida/Certificada
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12/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:06
Ato ordinatório
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12/12/2023 13:02
Ato ordinatório
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12/12/2023 11:30
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2024 08:00:00, Vara Cível.
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31/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:58
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
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28/08/2023 23:17
Expedida/Certificada
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28/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 21:59
Outras Decisões
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06/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 11:03
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
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21/11/2022 08:24
Expedida/Certificada
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12/11/2022 09:35
Mero expediente
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05/11/2022 02:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:29
Recebidos os autos
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02/09/2022 12:29
Mero expediente
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29/07/2022 08:07
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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