TJAC - 0710284-24.2020.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:22
Mero expediente
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03/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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09/05/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:29
Expedida/Certificada
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08/05/2025 14:13
Ato ordinatório
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23/04/2025 22:22
Audiência de instrução convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 08:00:00, 4ª Vara Cível.
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15/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB 2829/RO), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Eurico Soares Montenegro Neto (OAB 1742/RO), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC), Danielle Azevedo Backes (OAB 4539/AC), Thiago Maia de Carvalho (OAB 7472/RO), Adevaldo Andrade Reis (OAB 628/RO), Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB 1207/RO), Georgia Eduarda Fernandes Rodrigues (OAB 13138/RO) Processo 0710284-24.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gigliane Belém Costa e Silva - Réu: Unimed Porto Velho - Cooperativa Médica Ltda - DECISÃO Ante a infrutífera audiência de conciliação (p. 347) e ausência do cumprimento do prazo estabelecido para oferecimento de contestação (p. 347), DECRETO a revelia da parte demandada.
Embora a manifestação de interesse das partes pela realização de audiência de instrução e julgamento, mas atenta às disposições da lei processual, visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Especificadas as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, e pretendendo ainda qualquer das partes a realização de colheita de prova oral, determino já destacada data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada mediante videoconferência pela plataforma GOOGLE MEET, com acesso pelo link meet.google.com/vge-znho-cmi, devendo a Secretaria, procedendo-se as intimações de necessárias.
Ficam os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada, para com isso viabilizar a audiência híbrida.
Intimem-se. -
21/03/2025 13:49
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:58
Expedida/Certificada
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10/03/2025 21:53
Decisão de Saneamento e Organização
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23/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:54
Infrutífera
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25/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:15
Ato ordinatório
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14/08/2024 12:02
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
22/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2024 11:54
Expedida/Certificada
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19/06/2024 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório
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23/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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19/04/2022 22:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1033
-
26/02/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 12:47
Outras Decisões
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20/09/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 22:53
Outras Decisões
-
30/08/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 19:21
Outras Decisões
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15/06/2021 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/06/2021 11:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
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17/05/2021 09:39
Conclusos para decisão
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14/05/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 17:08
Confirmada
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22/04/2021 17:02
Expedição de Carta.
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22/04/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 10:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1033
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25/01/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 08:32
Expedida/Certificada
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14/01/2021 12:44
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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