TJAC - 1000554-40.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 28/06/2025.
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27/06/2025 16:13
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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17/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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17/06/2025 09:00
Mérito
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06/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:53
Para Julgamento
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30/05/2025 00:44
Pedido de inclusão
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07/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000554-40.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Bujari - Agravante: José Carlos Bronca - Agravado: Marcello Victor Lima de Araujo e Araujo - - 13.
Dito isso, em juízo de cognição raso e não exauriente, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. 14.
Intime-se o Agravado para contrarrazões. 15.
A teor do art. 937, VIII, do CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 2 dias úteis, apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição ao julgamento em ambiente virtual, pena de preclusão - art. 93, §2º do RITJAC. 16.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Edilson Itani Carneiro Junior (OAB: 6643/AC) - Via Verde -
01/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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31/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000554-40.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Bujari - Agravante: José Carlos Bronca - Agravado: Marcello Victor Lima de Araujo e Araujo - - 13.
Dito isso, em juízo de cognição raso e não exauriente, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. 14.
Intime-se o Agravado para contrarrazões. 15.
Considerando que o presente recurso comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, determino a intimação das partes, para no prazo de 2 dias úteis, para que apresentem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 16.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Via Verde -
27/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 11:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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