TJAC - 0700380-09.2023.8.01.0022
1ª instância - Vara Unica de Porto Acre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700380-09.2023.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1A.
D.
D.
DE OLIVEIRA - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - MEB0 - B1Andre Decesaris Dias de OliveiraB0 - Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Dessa forma, sendo essa a hipótese dos autos, onde o exequente não indicou outros bens passíveis de penhora, suspendo esta execução pelo prazo de um ano, o fazendo na forma do dispositivo acima citado.
Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se definitivamente, até que se alcance a prescrição intercorrente.
Cumpra-se. -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700380-09.2023.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - Dessa forma, procedo com a intimação da parte autora para manifestação com o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Certidao (fl. 79). -
17/07/2025 13:22
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
09/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
02/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700380-09.2023.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1A.
D.
D.
DE OLIVEIRA - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - MEB0 - B1Andre Decesaris Dias de OliveiraB0 - Defiro o pleito do exequente e determino que a Secretaria realize buscas de endereços da promovida via RenaJud e InfoJud. -
30/05/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 13:58
deferimento
-
20/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700380-09.2023.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Certifico que, nesta data, procedi com a juntada do relatório do SISBAJUD com o intuito de localizar endereços atuais da parte requerida (fls. 65/66).
Infere-se dos autos, do ultimo ato intimatório da parte requerida (fls. 40/41 e 43/44), que, o endereço declinado, é o mesmo da juntada do novo relatório do SISBAJUD.
Assim, em cumprimento a Decisão (fl. 62), promovo a intimação do Exequente para requerer o que entender de direito, com o prazo de 15 (quinze) dias. -
20/02/2025 15:14
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:36
deferimento
-
11/12/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:40
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
07/11/2024 00:38
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700380-09.2023.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Dessa forma, sendo essa a hipótese dos autos, onde o exequente não localizou o devedor, suspendo esta execução pelo prazo de um ano, o fazendo na forma do dispositivo acima citado. o.
Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se definitivamente, até que se alcance a prescrição (cinco anos).
Cumpra-se. -
06/11/2024 18:02
Expedida/Certificada
-
12/10/2024 08:45
Execução frustrada
-
28/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 20:54
Indeferimento
-
10/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 09:26
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 14:08
Mero expediente
-
05/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 12/02/2024.
-
05/02/2024 13:43
Expedida/Certificada
-
05/02/2024 13:37
Ato ordinatório
-
20/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
20/12/2023 11:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 09:35
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
17/07/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:52
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 22:44
Expedida/Certificada
-
10/07/2023 09:41
Outras Decisões
-
06/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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