TJAC - 0004430-38.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: MARINA LACERDA CUNHA LIMA (OAB 15769/PB) - Processo 0004430-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Matheus Santos GadelhaB0 - REQUERIDA: B1Wilderlandia Batista da SilvaB0 - B1Control Construções LTDAB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 8º e 51, §1º, da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA e, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
E, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor MATHEUS SANTOS GADELHA para condenar ré WILDERLANDIA BATISTA DA SILVA: a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 6.288,00 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais), com correção monetária (IPCA) a partir da data do prejuízo (05.09.2024) e juros moratórios (SELIC) a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 135-136).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:54
Expedida/Certificada
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15/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 22:40
Ato ordinatório
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13/06/2025 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:34
Infrutífera
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06/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0004430-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerida: Wilderlandia Batista da Silva - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 06/06/2025 às 12:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/gfk-rceg-dkx Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
30/04/2025 11:31
Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:25
Ato ordinatório
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28/04/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:32
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0004430-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Matheus Santos Gadelha - Requerida: Wilderlandia Batista da Silva - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0004430-38.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 02/05/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/nvb-hbfs-qch Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
25/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:28
Expedida/Certificada
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25/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:12
Ato ordinatório
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21/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:52
Gratuidade da Justiça
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20/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:17
Expedida/Certificada
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29/01/2025 08:29
Expedida/Certificada
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21/01/2025 11:04
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:50
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/01/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 08:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:22
Infrutífera
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:07
Expedição de Carta.
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26/11/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 06:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/11/2024 20:30
Recebidos os autos
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22/11/2024 20:30
Mero expediente
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20/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:58
Infrutífera
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14/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/10/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:04
Infrutífera
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26/09/2024 07:45
Expedição de Carta.
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16/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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