TJAC - 0701332-08.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: HAIRON SAVIO G DE ALMEIDA (OAB 6149/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0701332-08.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DEVEDOR: B1M.
S.
M.
Industrial LtdaB0 - Ante o exposto, com base na fundamentação supra e no teor do art. 16 da Lei nº 6.830/80 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, ACOLHO PARCIALMENTEa manifestação da parte executada (fls. 29-30) e DECIDO: 1) RECONHEÇO o error in procedendo constante do despacho de fl. 22, no que se refere à aplicação equivocada do art. 915 do CPC e à declaração de preclusão do direito de defesa; 2) REJEITO formalmente a garantia ofertada pela executada ("80m³ de pedra britada n. 2"), por desconformidade com a ordem legal de preferência e ausência dos requisitos legais; 3) RATIFICO a penhora on-line efetivada via SISBAJUD, no valor de R$ 503,04 (quinhentos e três reais e quatro centavos), por estar em consonância com o art. 11, I, da Lei 6.830/80.
E, em conseguinte, CONVERTO o bloqueio emPENHORA, por ser este o primeiro ato de garantia efetiva do juízo, nos termos do inciso I do artigo 9º, da Lei 6.830/80. 4) INTIME-SEa parte executada, por seus advogados constituídos, da presente decisão e da penhora ora formalizada, para que, querendo, no prazo de30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80: a) Oponha embargos à execução; ou b) Complemente a garantia até o valor integral do débito, para então opor embargos sobre a totalidade da dívida. 5) Decorrido o prazo da executada, com ou sem manifestação,INTIME-SEo Município exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, visando ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 08:15
Expedida/Certificada
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30/06/2025 11:50
procedência parcial
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29/06/2025 21:09
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: HAIRON SAVIO G DE ALMEIDA (OAB 6149/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0701332-08.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DEVEDOR: B1M.
S.
M.
Industrial LtdaB0 - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
16/06/2025 07:35
Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:57
Ato ordinatório
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12/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:21
Mero expediente
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28/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:25
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701332-08.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - Devedor: M.
S.
M.
Industrial Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos de pp. 15/17, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
25/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:23
Ato ordinatório
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14/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:31
Juntada de Mandado
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30/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 07:55
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 07:46
Ato ordinatório
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26/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:51
Mero expediente
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06/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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