TJAC - 0720084-37.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: QUELIANNE LIMA DOS ANJOS (OAB 6767/AC), ADV: LÚCIO DE ALMEIDA BRAGA JÚNIOR (OAB 3876/AC) - Processo 0720084-37.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1J.
R.
Martins Junior ¿ EiB0 - REQUERIDO: B1José Cláudio MartinsB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 23/07/2025, às 08:15h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
24/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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16/06/2025 11:50
Expedição de Carta.
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16/06/2025 11:46
Ato ordinatório
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16/06/2025 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 08:15:00, 4ª Vara Cível.
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29/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LÚCIO DE ALMEIDA BRAGA JÚNIOR (OAB 3876/AC), ADV: QUELIANNE LIMA DOS ANJOS (OAB 6767/AC) - Processo 0720084-37.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1J.
R.
Martins Junior ¿ EiB0 - REQUERIDO: B1José Cláudio MartinsB0 - Considerando o pagamento da primeira parcela das custas, recebo a petição inicial e determino o prosseguimento do feito.
Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se à intimação da autora para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SERASAJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intimar. -
27/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:50
Outras Decisões
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14/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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12/04/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC), Quelianne Lima dos Anjos (OAB 6767/AC) Processo 0720084-37.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: J.
R.
Martins Junior ¿ Ei - Requerido: José Cláudio Martins - Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais divididas em dez parcelas, conforme as pp. 52/71.
Advogados(s): Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC), Quelianne Lima dos Anjos (OAB 6767/AC) -
19/03/2025 13:42
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:56
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
04/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 12:42
Ato ordinatório
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25/02/2025 07:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/02/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:59
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 18:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC), Quelianne Lima dos Anjos (OAB 6767/AC) Processo 0720084-37.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: J.
R.
Martins Junior ¿ Ei - Requerido: José Cláudio Martins - Despacho Defiro: 1.
O pedido de parcelamento das custas em 10 (dez) prestações, devendo os autos serem encaminhados à contadoria do Juízo para emissão das guias. 2.
O pedido de designação de audiência de conciliação de p. 48, devendo a Secretaria providenciar o que necessário.
Intimar. -
19/02/2025 09:28
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 08:23
Mero expediente
-
14/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:56
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC), Quelianne Lima dos Anjos (OAB 6767/AC) Processo 0720084-37.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: J.
R.
Martins Junior ¿ Ei - Requerido: José Cláudio Martins - A mera alegação de que a pessoa jurídica demandante não possui movimentação financeira não é suficiente à comprovação da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, a pesquisa SISBAJUD negativa promovida na justiça trabalhista data de 2021, não refletindo a atual condição financeira da requerente.
Além disso, sua natureza jurídica é de "empresário individual", o que denota comunicabilidade com o patrimônio de seu representante legal.
Nessa senda, reitero a decisão de p. 23 no que concerne à juntada aos autos dos extratos bancários, imposto de renda (ou respectivas certidões negativas) e demais documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira, tanto em nome da pessoa jurídica, quanto do representante legal, sob pena de indeferimento da benesse.
Não apresentando a documentação supra e não recolhendo a competente taxa judiciária em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste despacho, fica desde já ciente de que será cancelada a distribuição do feito (CPC, art. 290).
Intimar. -
17/01/2025 10:06
Expedida/Certificada
-
06/01/2025 11:01
Mero expediente
-
05/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC), Quelianne Lima dos Anjos (OAB 6767/AC) Processo 0720084-37.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: J.
R.
Martins Junior ¿ Ei - Requerido: José Cláudio Martins - Apesar de constar inaptidão da pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal por omissão de declarações (p. 9), é possível haver o recebimento de valores pelas atividades desenvolvidas.
Não se aplica a presunção de hipossuficiência à pessoa jurídica, sem elementos de prova que demonstrem a inviabilidade/dificuldade de pagamento das despesas processuais.
Desta feita, a fim de subsidiar o requerimento, a parte autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do último balancete contábil; b) cópia dos extratos bancários de conta da pessoa jurídica, bem como de seu representante legal, dos últimos três meses; c) cópia do livro caixa dos últimos três meses; d) e, principalmente, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, tanto da pessoa jurídica, quanto de seu representante legal; além de outros documentos que demonstrem sua situação de hiposuficiência.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente apresentar os documentos requisitados ou recolher a competente taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intimar. -
06/11/2024 18:23
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 13:57
Outras Decisões
-
01/11/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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