TJAC - 0707420-58.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:32
Ato ordinatório
-
10/06/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0707420-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Marcelo Correia AlvesB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Posto isso, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes parcial provimento, apenas para conceder a justiça gratuita ao reclamante.
Justifico que é desnecessária a intimação da embargada para responder os presentes declaratórios em face da manutenção da sentença.
Publicar e intimar. -
09/06/2025 13:04
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Apelação
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07/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 03:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0707420-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Marcelo Correia Alves - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas, ante a isenção legal.
Publique-se.
Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. -
27/03/2025 12:55
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:55
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 14:07
Expedida/Certificada
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16/01/2025 09:50
Somente Publicar
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16/01/2025 09:49
Ato ordinatório
-
10/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição inicial
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10/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
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19/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 09:56
Enviar para publicação
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12/12/2024 11:37
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:58
Classe retificada de 436 para 14695
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05/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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