TJAC - 0719551-78.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Inf Ncia e da Juventude de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:27
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 16:09
Mero expediente
-
16/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB 2583/AC) Processo 0719551-78.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Greyciane Souza da Silva dos Santos - Ato Ordinatório - B1 - Intimação para apresentar resposta à contestação - Provimento COGER nº 16-2016 -
10/04/2025 19:10
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 19:09
Ato ordinatório
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB 2583/AC) Processo 0719551-78.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Greyciane Souza da Silva dos Santos - Pelo exposto, face os argumentos acima alinhavados, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipatória pleiteado na inicial, face a não implementação de seus requisitos autorizadores, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme os termos da Lei 7.347/85.
Por fim, estando em termos a petição inicial, determino a citação do réu na pessoa de seu Procurador-Geral, para contestar a demanda no prazo de 15 dias (art. 335, CPC), a ser computado em dobro (art. 183, CPC), a contar da juntada do mandado cumprido nos autos.
Atente-se a Secretaria ao disposto nos Provimentos COGER nº 11 e 13/2016, no que tange aos atos ordinatórios que deverão ser praticados independente de decisão judicial.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
25/03/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:43
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 20:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:35
Tutela Provisória
-
24/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:21
Outras Decisões
-
26/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/11/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 12:27
Mero expediente
-
30/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2024 09:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2024 09:01
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/10/2024 10:59
Declarada incompetência
-
25/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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