TJAC - 0701462-57.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:43
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:27
Ato ordinatório
-
13/06/2025 08:59
Ato ordinatório
-
13/06/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 06:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:15
Outras Decisões
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06/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:13
Infrutífera
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02/06/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 10:52
Ato ordinatório
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05/05/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 12:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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02/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
02/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhaízha Liberato Otero Ribeiro Mota de Araújo (OAB 10869/RO) Processo 0701462-57.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Miraceli dos Santos Mota, Fábio dos Santos Contreira, Lenivaldo Silva dos Santos - Reclamado: Gran Express Transportes e Turismo Ltda - Decisão fls. 43: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 42).
Havendo indicação de endereço, designe-se nova data para realização de audiência instrução e julgamento, citando-se e intimando-se as partes com as legais advertências.
Caso contrário, conclusos para decisão. -
01/05/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:35
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:41
Outras Decisões
-
29/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:56
Infrutífera
-
25/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhaízha Liberato Otero Ribeiro Mota de Araújo (OAB 10869/RO) Processo 0701462-57.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Miraceli dos Santos Mota, Lenivaldo Silva dos Santos, Fábio dos Santos Contreira - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 29 de abril de 2025, às 08:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/cza-ugyf-mif Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/03/2025 07:03
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
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28/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
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18/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:35
Outras Decisões
-
12/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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