TJAC - 0701638-36.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:05
Infrutífera
-
28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0701638-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Alice Nascimento dos Santos - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 29 de abril de 2025, às 11:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/dqm-sruy-zah Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:16
Ato ordinatório
-
28/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:42
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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