TJAC - 0701229-60.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOASCLEY SILVA DOS SANTOS (OAB 5934/AC) - Processo 0701229-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - RECLAMANTE: B1Taynan de Oliveira MouraB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) "Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (fls. 166/171)." -
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOASCLEY SILVA DOS SANTOS (OAB 5934/AC), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - Processo 0701229-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - RECLAMANTE: B1Taynan de Oliveira MouraB0 - RECLAMADO: B1Centro Universitário Estácio Meta de Rio BrancoB0 - Decisão leiga fls. 159/160: ...ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), decretando a revelia da parte demandada, julgo procedente o pedido inicial e condeno o CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO META DE RIO BRANCO a pagar a parte autora TAYNAN DE OLIVEIRA MOURA a título de DANOS MORAIS no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros moratórios conforme a taxa Selic decotado IPCA-E a teor da nova redação dos art. 389 e 406 do C.C, trazida pela lei14.905/2024, a contar do arbitramento, PROCEDENTE o pedido de devolução dos valores pagos no importe de R$ 1.509,06 (mil quinhentos e nove reais e seis centavos) cobrados pela instituição referente a mensalidades de curso após cancelamento (p.46) e R$ 196,67 (cento e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) pagos em acordo no Serasa Negocia p.50 ) corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros moratórios conforme a taxa Selic decotado IPCA-E a teor da nova redação dos art. 389 e 406 do C.C, trazida pela lei 14.905/2024 a partir do evento danoso (12/04/2024 p. 50),.
Assim, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se. / Sentença fls. 161: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (pp. 159/160).
P.R.I.A. -
07/07/2025 06:21
Expedida/Certificada
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01/07/2025 12:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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11/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:15
Infrutífera
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26/05/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 08:50
Expedida/Certificada
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19/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
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07/05/2025 07:22
Expedida/Certificada
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06/05/2025 06:17
Expedida/Certificada
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30/04/2025 05:52
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 11:19
Ato ordinatório
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24/04/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joascley Silva dos Santos (OAB 5934/AC) Processo 0701229-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Taynan de Oliveira Moura - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
31/03/2025 07:03
Expedida/Certificada
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31/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
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28/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:37
Ato ordinatório
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18/03/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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06/03/2025 10:38
Outras Decisões
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28/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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28/02/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:53
Mero expediente
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26/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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