TJAC - 0704337-13.2025.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Vitor Jose Vasconcelos BeirouthB0 - ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida (Vitor Jose Vasconcelos Beirouth) intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto às pp. 239/248.
 
 Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.
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                                            17/07/2025 14:06 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            17/07/2025 05:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 09:16 Publicado ato_publicado em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/07/2025 08:26 Expedida/Certificada 
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                                            03/07/2025 11:47 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 11:47 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/07/2025 07:34 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 05:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 05:28 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Vitor Jose Vasconcelos BeirouthB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente VITOR JOSE VASCONCELOS BEIROUTH para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
 
 II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
 
 Intimem-se.
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                                            02/07/2025 09:57 Expedida/Certificada 
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                                            01/07/2025 09:47 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 09:46 Outras Decisões 
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                                            30/06/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 09:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 20:02 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            10/06/2025 10:50 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 05:28 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: JOÃO THOMAZ P.
 
 GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Vitor Jose Vasconcelos BeirouthB0 - REQUERIDO: B1Pagseguro Internet Instituição Depagamento S/A Pagbank Banco 290B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Havendo pagamento voluntário, fica autorizada a emissão de alvará judicial para levantamento pela parte credora.
 
 P.R.I.
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                                            09/06/2025 10:50 Expedida/Certificada 
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                                            06/06/2025 12:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/06/2025 11:59 Decisão 
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                                            05/06/2025 09:45 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 10:51 Infrutífera 
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                                            19/05/2025 08:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/05/2025 08:02 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            16/04/2025 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Elenira Gadelha Bezerra Mendes (OAB 5500/AC) Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Vitor Jose Vasconcelos Beirouth - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos por ela alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que o(s) reclamado(s) demonstre(m) a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
 
 Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 12/05/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
 
 Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
 
 As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xtj-fzri-had Ficam as partes ADVERTIDAS que:
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                                            15/04/2025 09:37 Expedida/Certificada 
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                                            15/04/2025 08:09 Expedição de Carta. 
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                                            14/04/2025 11:23 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 11:23 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            11/04/2025 15:37 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            09/04/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Elenira Gadelha Bezerra Mendes (OAB 5500/AC) Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Vitor Jose Vasconcelos Beirouth - Requerido: Pagseguro Internet Instituição Depagamento S/A Pagbank Banco 290 - Após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito do Juizado Especial Cível desta comarca.
 
 Assim sendo, determino a remessa do presente feito ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis, via Cartório do Distribuidor Cível.
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                                            31/03/2025 09:01 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            31/03/2025 09:01 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            31/03/2025 09:01 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            31/03/2025 08:30 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            31/03/2025 07:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 07:08 Expedida/Certificada 
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                                            29/03/2025 09:00 Outras Decisões 
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                                            20/03/2025 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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