TJAC - 0703631-30.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 6657/AC) - Processo 0703631-30.2025.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Jezenilda de Oliveira FadelliB0 - REQUERIDA: B1Diana Alves de OliveiraB0 - 1.
Recebo a petição inicial e a emenda de fls. 115/119. 2.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pela autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se a requerida por mandado ou carta (ARMP), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. 4.
Citem-se por mandado ou carta (ARMP) os confrontantes (primeiros parágrafos da fl. 11), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação.
Nesse ponto, ressalto que a citação do Instituto de Administração Penitenciário do Estado do Acre deve ser feita perante a Procuradoria-Geral do Estado do Acre (artigo 242, §3º, do Código de Processo Civil). 5.
Expeça-se edital de citação de terceiros interessados referente à usucapião requerida pela autora do imóvel descrito na exordial, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15(quinze) dias, na forma do artigo 259 do Código de Processo Civil. 6.
O edital deverá ser publicado no Portal do Tribunal de Justiça, no Portal do CNJ e, pela parte, em diário de circulação local. 7.
Expeça-se mandado de notificação ao Município de Rio Branco, ao Estado do Acre e à União, para dizerem se têm interesse ou oposição ao pedido da autora, no prazo de 15(quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:21
Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:20
Outras Decisões
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13/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Freitas Cavalcante (OAB 6657/AC) Processo 0703631-30.2025.8.01.0001 - Usucapião - Autora: Jezenilda de Oliveira Fadelli - Requerida: Diana Alves de Oliveira - 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes que corroborem com a presunção de veracidade, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito. 3.
No mesmo prazo supra, a Usucapiente deverá atualizar o valor da causa, deve ser baseado novalorvenal do bem, que é a estimativa utilizada pelo Poder Público para fins de tributação do bem usucapiendo ante a impossibilidade de avaliação oficial neste momento e considerando que o valor da causa deveguardar correspondência com o conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:29
Expedida/Certificada
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07/04/2025 09:24
Emenda à Inicial
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03/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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29/03/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Freitas Cavalcante (OAB 6657/AC) Processo 0703631-30.2025.8.01.0001 - Usucapião - Autora: Jezenilda de Oliveira Fadelli - Requerida: Diana Alves de Oliveira - 1.
A parte autora não registrou a qualificação completa dos litigantes, faltando especificamente a data de nascimento, a filiação e o endereço eletrônico da autora, bem como o estado civil, a existência de união estável, a filiação, a naturalidade, a profissão e o endereço eletrônico da ré, consoante o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil e no Provimento n.º 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça. 2.
Dessarte, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a petição inicial, corrigindo os referidos defeitos processuais qualificação da partes processuais , ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil. 3.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:43
Emenda à Inicial
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13/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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