TJAC - 0703531-75.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Benicio Grajeiro da SilvaB0 - A petição inicial não pode ser recebida, uma vez que a taxa de juros arbitrada pelo autor está em desacordo com o 406, §1º, do Código Civil, segundo o qual "a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código." Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro proscreve a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal (usura), consoante o artigo 1º do Decreto-lei 22.626, de 7 de abril de 1933, aplicável aos contratos de mútuo feneratício celebrados entre pessoas naturais.
Nesse sentido, o enunciado sumular n.º 596 do Supremo Tribunal dispõe que apenas as instituições financeiras não se submetem à restrição de juros remuneratórios prevista na Lei de Usura.
Dessarte, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial, adequando os cálculos apresentados à fl. 19 aos parâmetros legais, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 14:06
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 09:25
Emenda à Inicial
-
28/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Benicio Grajeiro da SilvaB0 - 1 - A decisão de p. 13, determinou a juntada da última declaração do imposto de renda e, como se verifica, não restou cumprida.
Faculto o prazo derradeiro de 5 dias para o cumprimento, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Intimem-se. -
26/05/2025 12:18
Expedida/Certificada
-
17/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:41
Outras Decisões
-
22/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Benicio Grajeiro da Silva - Réu: Jaime Gonçalves Filho e Eireli - 1.
A parte autora não registrou a qualificação completa dos litigantes, faltando especificamente a data de nascimento, o estado civil, a existência de união estável, a filiação, a naturalidade, a profissão e o endereço eletrônico, consoante o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil e no Provimento n.º 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça. 2.
Dessarte, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a petição inicial, corrigindo os referidos defeitos processuais - qualificação das partes e aqueles elencados na decisão de fl. 13 -, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. 3.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:18
Emenda à Inicial
-
13/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:25
Emenda à Inicial
-
10/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700438-31.2021.8.01.0006
Erico Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Belmont da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/09/2021 10:34
Processo nº 0702980-95.2025.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Mauro Ferreira Pinto Junior
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/02/2025 14:01
Processo nº 0707559-96.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Maria Grcislene Passos Araujo Paulo
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/07/2019 12:53
Processo nº 0706828-27.2024.8.01.0001
Michelly Adany Reis Silva Moreira
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Celso Araujo Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/12/2024 13:46
Processo nº 0700470-41.2018.8.01.0006
Aguinaldo de Souza Lima
Estado do Acre
Advogado: Roseli Knorst Schafer
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2018 14:44