TJAC - 0700517-47.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiber Mendes de Freitas (OAB 5905/AC) Processo 0700517-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alia Barbosa Kaxinawá - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/04/2025 06:01
Expedida/Certificada
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16/04/2025 13:16
Ato ordinatório
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14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiber Mendes de Freitas (OAB 5905/AC) Processo 0700517-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alia Barbosa Kaxinawá - Decisão Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; Considerando a manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na realização de audiência de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, dando prosseguimento ao feito; Cite-se o INSS para apresentação de contestação, bem como para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; Defiro, desde já, a produção da prova pericial requerida pela parte autora, uma vez que é essencial para o deslinde do feito.
Proceda-se à nomeação de perito médico devidamente habilitado, observando-se as disposições do artigo 465 do CPC, notificando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, com a apresentação de proposta de honorários, caso ainda não tenha sido previamente fixada.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC.
Registre-se que os quesitos da parte autora já constam na petição inicial e deverão ser encaminhados ao perito para análise.
Homologada a indicação do perito e definidos os honorários, intime-se a parte responsável pelo pagamento, para o recolhimento no prazo legal, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que se observará a regulamentação própria.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e designar data para realização da perícia, notificando-se as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 26 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
28/03/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:46
Perito
-
25/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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