TJAC - 0702324-41.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM) - Processo 0702324-41.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Radio Tv do Amazonas LtdaB0 - REQUERIDO: B1J.
M.
Damasceno LtdaB0 - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré J.
M.
Damasceno Ltda, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
15/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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11/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM) - Processo 0702324-41.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Radio Tv do Amazonas LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de p. 54, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Rio Branco (AC), 09 de julho de 2025.
Ana Clara Silva Souza Estagiário -
10/07/2025 15:30
Expedida/Certificada
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10/07/2025 08:59
Ato ordinatório
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30/06/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:23
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Vinicius Rossetti de Mendonça (OAB 15241/AM) Processo 0702324-41.2025.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Radio Tv do Amazonas Ltda - Requerido: J.
M.
Damasceno Ltda - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
25/04/2025 15:48
Expedida/Certificada
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17/04/2025 10:40
Ato ordinatório
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17/04/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Vinicius Rossetti de Mendonça (OAB 15241/AM) Processo 0702324-41.2025.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Radio Tv do Amazonas Ltda - Requerido: J.
M.
Damasceno Ltda - Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
31/03/2025 08:36
Expedida/Certificada
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19/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 06:47
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 05:48
Expedida/Certificada
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05/03/2025 18:33
Outras Decisões
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26/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:19
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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