TJAC - 0703396-63.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MARTINS GUICHARD (OAB 126247/PR), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5644/RO) - Processo 0703396-63.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Ezequiel Lima do CarmoB0 - RÉ: B1Antônia Marieta dos Santos PintoB0 - B1Allianz Brasil Seguradora S.a.B0 - Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre os requerentes à p. 95/99, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 14:01
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:04
Homologada a Transação
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05/06/2025 07:00
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:00
Infrutífera
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20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:01
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:00
Expedição de Carta.
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24/04/2025 11:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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27/03/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Martins Guichard (OAB 126247/PR) Processo 0703396-63.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ezequiel Lima do Carmo - Réu: Allianz Brasil Seguradora S.a., Antônia Marieta dos Santos Pinto - 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pela autora, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 6.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10, CPC). 7.
Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 8.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 9.
Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Decorrido o aludido prazo, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 11.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 07:32
Outras Decisões
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11/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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