TJAC - 0700901-80.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC), ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC) - Processo 0700901-80.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco J Safra S/AB0 - REQUERIDO: B1Bono Luy MaiaB0 - Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Banco J Safra S/A, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, em face de Bono Luy Maia, visando à apreensão liminar de bem móvel objeto de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
Em decisão pretérita (53-54), este juízo deferiu a medida liminar de busca e apreensão do bem.
Contra tal decisão, o requerido interpôs o Agravo de Instrumento nº 1000468-06.2024.8.01.0000, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o qual, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, conforme acórdão de lavra do Desembargador Relator Roberto Barros, suspendendo os efeitos da liminar concedida por este juízo, nos seguintes termos: Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada até que se decida a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco/agravado em contestação ofertada nos autos do processo de repactuação de dívida (autos nº 0700392-86.2023.8.01.0001) - fls. 126/132 dos autos do agravo.
O acórdão transitou em julgado em 30/07/2024, conforme certidão de fl. 135 daqueles autos, e foi devidamente juntado aos autos principais pela parte autora (120-128), a qual, ao fazê-lo, requereu a manutenção do arquivamento provisório do feito, para fins de preservação da eficácia da decisão de segundo grau, até ulterior manifestação judicial na ação de superendividamento mencionada.
Nesse contexto, e considerando os fundamentos do v. acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste E.
Tribunal, que reconheceu a existência de conexão lógica e instrumental entre os feitos, e a necessidade de prudência na prática de atos executivos que possam interferir no curso de outra demanda judicial ainda pendente de apreciação, entendo por bem manter o sobrestamento da presente ação, com o correspondente arquivamento provisório, até ulterior deliberação.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 313, V, "a", e 315, ambos do Código de Processo Civil, mantenho o sobrestamento do feito por mais 06 (seis) meses ou até que sobrevenha decisão definitiva quanto à alegada ilegitimidade passiva suscitada nos autos da ação de repactuação de dívida (processo nº 0700392-86.2023.8.01.0001), em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
Durante o período, ficam suspensos os prazos processuais, a fluência de eventuais multas e a produção de provas.
Intimem-se as partes, facultando-se a ambas, especialmente ao autor, a comunicação de qualquer fato superveniente que justifique o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/07/2025 12:27
Expedida/Certificada
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30/06/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0700901-80.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco J Safra S/A - Requerido: Bono Luy Maia - Decisão Considerando que o feito encontra-se sobrestado há aproximadamente 06 (seis) meses, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 1000468-06.2024.8.01.0000, e visando evitar a paralisação excessiva do processo, garantindo o regular andamento e respeitando o direito das partes, determino: Considerando a indisponibilidade momentânea de consulta por este juízo aos processos de Segundo Grau, intime-se a parte Requerente, Banco J.
Safra S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos se houve julgamento do Agravo de Instrumento, juntando eventual decisão proferida pelo tribunal.
Também deverá no prazo acima requerer o que entender pertinente para o andamento do presente feito, havendo possibilidade, inclusive, de realização de acordo extrajudicial entre as partes.
Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação. -
31/03/2025 09:05
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 13:07
Outras Decisões
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31/01/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:05
Processo Reativado
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17/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:50
Expedida/Certificada
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13/07/2024 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/04/2024 20:54
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:55
Juntada de Mandado
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13/03/2024 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 15:22
Entrega de Documento
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12/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 04:06
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 08:21
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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28/02/2024 11:30
Expedida/Certificada
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27/02/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
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09/02/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
08/02/2024 08:46
Expedida/Certificada
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24/01/2024 12:50
Mero expediente
-
23/01/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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