TJAC - 0704458-75.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO DUNICE P.
BRITO (OAB 21822/DF) - Processo 0704458-75.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Hugo Braga BarbozaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
11/07/2025 10:08
Expedida/Certificada
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10/07/2025 17:36
Ato ordinatório
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09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 22:06
Publicado ato_publicado em 01/06/2025.
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29/05/2025 01:52
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0704458-75.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Em petição de p. 70, a parte autora postula a citação por edital da parte ré.
Sobre o assunto, é cediço que a citação por edital, por se constituir medida de caráter excepcional, é cabível nos casos em que a parte autora, pela via ordinária, tenha exaurido todos os meios legais e as diligências possíveis no sentido de localizar o endereço da parte ré, o que não é o caso dos autos, na medida em que só houve duas tentativas de localização do Réu (pp. 44 e 65).
Ademais, existem outros meios à disposição do Autor para localizar a parte contrária, a exemplo da solicitação de pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Em razão disto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital e, por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço para fins de citação ou, então, requerer a pesquisa de endereço nos sistemas informatizados a disposição deste juízo (Infojud, Renajud e Sisbajud) ou, ainda, o que entender de direito.
Em face dos princípios da efetividade, da celeridade e da cooperação processual, fica desde já deferida, acaso requerida, a pesquisa de endereços da parte ré através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, para fins de citação.
Mantendo-se silente, deve a Secretaria proceder com a intimação pessoal do representante legal da parte autora para, em 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito (art. 485, § 1º, do CPC), voltando-me concluso os autos para sentença de extinção por desídia, acaso permaneça inerte.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
28/05/2025 14:29
Expedida/Certificada
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25/04/2025 13:15
Indeferimento
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03/04/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:38
Ato ordinatório
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11/02/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:49
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 06:49
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 06:48
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 06:48
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:10
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0704458-75.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Hugo Braga Barboza - Cabe à parte autora providenciar o pagamento das custas para a realização da diligência externa, o que ainda não foi feito, conforme certidão de págs. 54.
Desta forma, faculto mais uma vez à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (ausência de citação).
Intime-se. -
07/11/2024 00:14
Expedida/Certificada
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04/11/2024 09:24
Mero expediente
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09/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2024 11:42
Expedida/Certificada
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15/07/2024 11:28
Ato ordinatório
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09/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2024 11:41
Expedida/Certificada
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14/06/2024 18:26
Ato ordinatório
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14/06/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2024 11:48
Expedida/Certificada
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22/03/2024 11:42
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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