TJAC - 0717092-40.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC), ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC), ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0717092-40.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Lúcia Carneiro de AraujoB0 - RÉU: B1Antonio de Holanda PaulaB0 - B1Fátima Viana de LimaB0 - B1Maria do Socorro Costa BrasilB0 - B1Arlene Maria Oliveira RezendeB0 - INTRSDO: B1Procuradoria da União no Estado do AcreB0 - B1Estado do AcreB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - Assim, constata-se a impossibilidade de formação válida da relação processual, diante da ausência de pressuposto processual essencial, qual seja, a possibilidade de citação válida dos réus, nos termos do artigo 239 do CPC.
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual essencial.
Sem condenação em custas ou honorários, diante da fase em que se encontra o feito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 11:42
Expedida/Certificada
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09/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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19/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 2493/AC) - Processo 0717092-40.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Lúcia Carneiro de AraujoB0 - Com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, e como providência preliminar, INTIME-SE novamente a parte autora, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a regular manifestação quanto à resposta das diligências determinadas por este juízo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos legais.
Advirta-se que a eventual ausência de manifestação, no prazo legal ora assinalado, implicará imediata extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
18/06/2025 09:06
Expedida/Certificada
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03/06/2025 14:51
Outras Decisões
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20/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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14/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 2493/AC) Processo 0717092-40.2023.8.01.0001 - Usucapião - Autora: Lúcia Carneiro de Araujo - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
01/04/2025 07:54
Expedida/Certificada
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31/03/2025 11:12
Ato ordinatório
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31/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 14:00
Expedida/Certificada
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25/09/2024 06:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:28
Expedição de Edital.
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20/03/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 04:21
Juntada de Petição de petição inicial
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04/03/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:50
Ato ordinatório
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01/03/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 12:32
Ato ordinatório
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01/03/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 12:00
Ato ordinatório
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29/02/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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29/12/2023 11:59
Outras Decisões
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02/12/2023 23:23
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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