TJAC - 0702379-23.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Decisão
-
23/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0702379-23.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco de Assis Correia Lopes - Requerido: Banco do Brasil S/A - A parte autora postulou na inicial concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, caput, do CPC.
Instada a apresentar documentação idônea que comprovasse a hipossuficiência alegada, juntou documentos de pp. 133-160.
Decido.
A presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo.
Outrossim, a disciplina legal contida no Código de Processo Civil evidencia que a concessão do benefício é a ultima opção, somente cabível quando a parte realmente não reúna condições pagar as despesas processuais.
In casu, os documentos apresentados pelo requerente não se mostram capazes de justificar a concessão do benefício postulado.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte requerente juntar aos autos guia de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intimem-se. -
31/03/2025 09:35
Expedida/Certificada
-
29/03/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:16
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:48
Expedida/Certificada
-
20/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:25
Expedida/Certificada
-
26/10/2024 19:24
Gratuidade da Justiça
-
30/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:47
Expedida/Certificada
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02/09/2024 22:16
Mero expediente
-
26/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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