TJAC - 0701449-58.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) - Processo 0701449-58.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Aécio Silva dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Latam Airlines Group S.aB0 - Dá as parte reclamada (TAM LINHAS AÉREAS S.A) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 123/130, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 123. -
10/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
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10/07/2025 11:07
Ato ordinatório
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06/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 13:53
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC) - Processo 0701449-58.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Aécio Silva dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Latam Airlines Group S.aB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 117-118).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
23/06/2025 11:17
Expedida/Certificada
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18/06/2025 08:44
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:08
Infrutífera
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24/05/2025 05:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC) Processo 0701449-58.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Aécio Silva dos Santos - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 26/05/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/iux-wipo-fut Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
23/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:26
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:15
Ato ordinatório
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22/04/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 08:46
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:46
Decisão de Saneamento e Organização
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12/04/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC) Processo 0701449-58.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Aécio Silva dos Santos - DESPACHO: "VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se." -
29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:28
Expedida/Certificada
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27/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:29
Mero expediente
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11/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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