TJAC - 0702889-05.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC), ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC), ADV: THATYANA FRANCIELLE MORAES TEIXEIRA (OAB 6714/AC), ADV: THATYANA FRANCIELLE MORAES TEIXEIRA (OAB 6714/AC), ADV: THATYANA FRANCIELLE MORAES TEIXEIRA (OAB 6714/AC), ADV: THATYANA FRANCIELLE MORAES TEIXEIRA (OAB 6714/AC) - Processo 0702889-05.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Urlânia Sibele Rodrigues de AndradeB0 - B1Witalo Andrade MartinsB0 - B1Wenkell Gomes MartinsB0 - B1Wislla Andrade MartinsB0 - INVDO: B1Alexandro MartinsB0 - Acolho a cota ministerial de fl. 61, para determinar a nomeação de curador especial para Witalo e Wyslla, diante da colidência de interesse com o defensor da representante legal dos mesmos.
Expeça-se ofício à Defensoria Pública para esse fim.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias, promova os ajustes no plano de partilha, de modo a resguardar os quinhoes do menores, atentando-se ao constante do parecer do Parquet. -
17/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição inicial
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14/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC), ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC), ADV: THATYANA FRANCIELLE MORAES TEIXEIRA (OAB 6714/AC), ADV: THATYANA FRANCIELLE MORAES TEIXEIRA (OAB 6714/AC), ADV: THATYANA FRANCIELLE MORAES TEIXEIRA (OAB 6714/AC), ADV: THATYANA FRANCIELLE MORAES TEIXEIRA (OAB 6714/AC) - Processo 0702889-05.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Urlânia Sibele Rodrigues de AndradeB0 - B1Witalo Andrade MartinsB0 - B1Wenkell Gomes MartinsB0 - B1Wislla Andrade MartinsB0 - INVDO: B1Alexandro MartinsB0 - Recebo a inicial.
Recebo a petição inicial e suas emendas pelo rito do arrolamento comum.
Postergo o pagamento da taxa judiciária para o final do processo, quando será analisado o pedido de gratuidade, visto o possível acréscimo financeiro.
Nomeio como inventariante o Sr.
Wenkell Gomes Martins, independente de compromisso.
Tendo em vista o contido na inicial e as pretensões de renuncias de quinhão hereditário dos menores, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. -
03/06/2025 10:47
Expedida/Certificada
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03/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:57
Ato ordinatório
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02/06/2025 20:42
Outras Decisões
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12/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Thatyana Francielle Moraes Teixeira (OAB 6714/AC) Processo 0702889-05.2025.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Urlânia Sibele Rodrigues de Andrade, Wenkell Gomes Martins, Witalo Andrade Martins - À este Juízo de inventário não compete a análise do pedido de reconhecimento e dissolução de União Estável.
Assim, concedo à senhora Urlânia o prazo de 30 dias para comprovar o ajuizamento do pedido na Vara de Família.
Após, analisarei a petição inicial.
Intimem-se. -
10/04/2025 07:35
Expedida/Certificada
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09/04/2025 11:09
Mero expediente
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03/04/2025 20:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Thatyana Francielle Moraes Teixeira (OAB 6714/AC) Processo 0702889-05.2025.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Urlânia Sibele Rodrigues de Andrade, Wenkell Gomes Martins, Witalo Andrade Martins - Emendem os requerentes a petição inicial nos seguintes termos, sob pena de indeferimento: 1- Recolham a taxa judiciária devida, que deve incidir sobre o valor do bem jurídico pretendido. 2-Junte o verso da certidão de óbito do falecido. 3- Apresente procuração outorgada por Witalo e Wislla. 4- Comprove a União Estável entre o falecido e Urlânia, documentalmente. 5- Instruam os autos com a certidão da CENSEC. 6-Esclareçam se o imóvel possui registro na Prefeitura e no ofício imobiliário.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 09:29
Emenda à Inicial
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26/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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25/02/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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