TJAC - 0701693-84.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS (OAB 3635/AC), ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 0701693-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1MORADA DA PAZ LTDA - EPPB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
01/07/2025 08:49
Expedida/Certificada
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30/06/2025 07:39
Ato ordinatório
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27/06/2025 12:18
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:08
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:08
Expedição de alvará de levantamento
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25/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 0701693-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1MORADA DA PAZ LTDA - EPPB0 - Dá a parte credora (MORADA DA PAZ LTDA) por intimada para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca da petição às pp. 97/100, requerendo o que entender de direito. -
23/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
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20/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2025 11:36
Ato ordinatório
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18/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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22/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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19/05/2025 07:13
Expedida/Certificada
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18/05/2025 13:43
Expedição de Carta.
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18/05/2025 10:53
Ato ordinatório
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18/05/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:53
Expedida/Certificada
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30/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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02/04/2025 03:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0701693-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Reclamada: Patricia Morais da Silva, - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/05/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/xvx-sqbh-wdg Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
01/04/2025 08:19
Expedida/Certificada
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31/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:41
Ato ordinatório
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26/03/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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