TJAC - 0702710-42.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) - Processo 0702710-42.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Aguinaldo do Nascimento Lima.
Analisando os autos, verifico que, embora anteriormente deferida a intimação do executado para indicação de bens penhoráveis (fl. 131), bem como tenham sido realizadas diligências para localização, inclusive com êxito, como consta na certidão de fl. 137, não houve a indicação voluntária de bens pelo executado até a presente data.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 774, V, expressamente prevê como ato atentatório à dignidade da justiça a frustração à efetivação da execução, mediante não indicação de bens passíveis de penhora pelo devedor, quando instado judicialmente.
Diante disso, mostra-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da continuidade dos atos expropriatórios para satisfação do crédito.
Além disso, é dever do devedor colaborar com o regular andamento do processo, não se admitindo condutas que busquem obstar ou dificultar a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, determino: Aplico multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC, em razão da conduta do executado de não indicar bens passíveis de penhora, após expressamente intimado para tanto.
Inclua-se o valor da multa para fins de tentativa de constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e demais meios disponíveis.
Desde já, intime-se o executado, por mandado ou meio eletrônico, para ciência desta decisão, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique expressamente bens passíveis de penhora, advertindo que a omissão reiterada poderá ensejar responsabilização por litigância de má-fé e outras medidas coercitivas cabíveis.
Proceda a secretaria com a atualização do valor da execução, acrescido da multa ora aplicada.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:35
Expedida/Certificada
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23/05/2025 08:29
Outras Decisões
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15/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:41
Ato ordinatório
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07/02/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:54
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0702710-42.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Devedor: Aguinaldo do Nascimento Lima - Defiro o pedido formulado à fl. 130 e determino: Intime-se o executado, para indicar bens passíveis de penhora nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil (CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa. -
07/11/2024 00:14
Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:11
Outras Decisões
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26/08/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 05:58
Conclusos para decisão
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26/08/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2024 11:41
Expedida/Certificada
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13/08/2024 13:02
Ato ordinatório
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12/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2024 11:39
Expedida/Certificada
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09/05/2024 10:32
deferimento
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03/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:46
Expedida/Certificada
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20/03/2024 13:38
Ato ordinatório
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20/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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28/12/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2023 11:35
Expedida/Certificada
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18/12/2023 13:26
Mero expediente
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16/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
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16/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
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30/11/2023 14:58
Expedida/Certificada
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30/11/2023 14:23
Ato ordinatório
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30/11/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 07:39
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:02
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
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13/10/2023 13:49
Expedida/Certificada
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11/10/2023 10:28
Ato ordinatório
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11/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2023 07:23
Expedição de Carta.
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31/07/2023 10:28
Evoluída a classe de 81 para 12154
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28/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2023 09:13
Expedida/Certificada
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26/07/2023 20:18
Extinto o processo por desistência
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24/07/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2023 11:51
Expedida/Certificada
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03/07/2023 23:36
Outras Decisões
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23/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 11:39
Expedida/Certificada
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30/04/2023 14:02
Ato ordinatório
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30/04/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2023 11:18
Expedida/Certificada
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13/03/2023 13:56
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
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13/03/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 06:19
Realizado cálculo de custas
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08/03/2023 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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