TJAC - 0714927-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC) - Processo 0714927-83.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Adalberto Paulino de OliveiraB0 - Pois bem.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita pode ser deferida à parte que comprovar não possuir recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
No presente caso, embora o réu não tenha apresentado documentação comprobatória formal no momento inicial, na petição ora analisada relatou circunstâncias concretas e verossímeis que indicam situação de vulnerabilidade econômica: atua como pintor autônomo, com atividade esporádica, sem vínculo empregatício, renda instável e insuficiente, sendo responsável pelo próprio sustento em sua integralidade.
Ademais, destaca que já solicitou anteriormente autorização judicial para deslocamento a outro Estado, a fim de buscar oportunidade de trabalho, demonstrando a precariedade de sua condição financeira.
Dessa forma, convenço-me que os elementos indicativos, aliados à ausência de indícios nos autos que contrariem suas alegações, autorizam o deferimento excepcional da gratuidade da justiça, exclusivamente para fins de isenção do pagamento das custas processuais remanescentes, a fim de resguardar sua dignidade e evitar sacrifício desproporcional.
Ante o exposto, defiro, de forma excepcional, o pedido de gratuidade da justiça, exclusivamente para isenção do pagamento das custas processuais destes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 09:20
Expedida/Certificada
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18/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:06
deferimento
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12/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 13:16
Juntada de Ofício
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29/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: CARLA VEINTEMILLA ARANTES (OAB 6931/AC) - Processo 0714927-83.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Adalberto Paulino de OliveiraB0 - Dá o réu por intimado para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
28/05/2025 10:20
Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:18
Ato ordinatório
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27/05/2025 09:45
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria
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27/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:44
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 09:12
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 09:11
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 09:08
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:53
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 08:52
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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26/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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16/05/2025 12:14
Mero expediente
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15/05/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 09:32
Expedida/Certificada
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07/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:30
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:15:00, 3ª Vara Criminal.
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31/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0714927-83.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adalberto Paulino de Oliveira - Ante o exposto, por tudo que dos autos constam, indefiro o pedido de absolvição sumária e/ou rejeição da denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 10:38
Expedida/Certificada
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27/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:46
Outras Decisões
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19/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 03:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 04:35
Ato ordinatório
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21/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:49
Mero expediente
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10/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 14:29
Ato ordinatório
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14/12/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:49
Evoluída a classe de 280 para 283
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22/10/2024 10:03
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:03
Outras Decisões
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21/10/2024 05:23
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:43
Ato ordinatório
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10/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:20
Ato ordinatório
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29/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2024 13:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 12:36
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
26/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 07:58
Juntada de Alvará
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25/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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25/08/2024 14:20
Juntada de Alvará
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25/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 11:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2024 12:30:00, Vara de Plantão.
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25/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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25/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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