TJAC - 0703328-16.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE GONZAGA RIBEIRO DA SILVA (OAB 5959/AC) - Processo 0703328-16.2025.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Maria do Socorro de Oliveira SilvaB0 - REQUERIDO: B1Francisca Martins da SilvaB0 - B1Antonio Martins da SilvaB0 - B1Antonia Vera Martins da SilvaB0 - B1Maria de Fatima de Oliveira SilvaB0 - B1Maria do Socorro de Oliveira SilvaB0 - B1Antonia Martins da SilvaB0 - B1Antonio Carlos Martins da SilvaB0 - B1Marcio de Oliveira SilvaB0 - B1Joana D"arc Silva de SouzaB0 - B1Francisco das Chagas Martins da SilvaB0 - B1Raimundo Nonato Silva FilhoB0 - Deternimo à parte autora que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para: a) apresentação de comprovante de rendimentos dos ultimos 3 (três) meses; certidão negativa de bens e direitos em seu nome. b) complementar sua qualificação com a indicação de profissão exercida; renda mensal; composição familiar e estado civil. c) justificar de forma fundamentada a contratação de advogado particular diante a alegada hipossuficiência.
Caso a parte autora não proceda à emenda a inicial no prazo fixado ou apresente documentação insuficiente para comprovação da hipossuficiência, será indeferida a petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para cumprimento desta decisão.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para análise da documentação apresentada e deliberação sobre a concessão da gratuidade.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
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06/07/2025 11:12
Outras Decisões
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02/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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18/06/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
31/05/2025 11:44
Emenda à Inicial
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27/05/2025 03:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Gonzaga Ribeiro da Silva (OAB 5959/AC) Processo 0703328-16.2025.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Maria do Socorro de Oliveira Silva - Requerido: Antonio Martins da Silva, Antonia Vera Martins da Silva, Maria de Fatima de Oliveira Silva, Raimundo Nonato Silva Filho, Antonia Martins da Silva, Antonio Carlos Martins da Silva, Marcio de Oliveira Silva, Joana D"arc Silva de Souza, Francisco das Chagas Martins da Silva, Francisca Martins da Silva, Maria do Socorro de Oliveira Silva - Determino a autora que emende a petição inicial, atentando-se às disposições do art. 319, II, do CPC, informando, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC): - certidão de inexistência de registro imobiliário do imóvel objeto da lide, extraída do 1º e 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco; - memorial descritivo e croqui do imóvel; - nome, qualificação e endereço dos confinantes.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
02/04/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 13:28
Emenda à Inicial
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10/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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