TJAC - 0700840-85.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:39
Infrutífera
-
17/05/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weima Kedila de Souza Barbosa (OAB 5278/AC) Processo 0700840-85.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Missilene da Silva Tavares - DESIGNAÇÃO Designo o dia 20/05/2025 às 10:30h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK:meet.google.com/djk-jwkt-vzz Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 14 de março de 2025 Roquilene Silva Craveiro Técnico Judiciário -
01/04/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:56
Ato ordinatório
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25/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:59
deferimento
-
14/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 20/05/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível.
-
14/03/2025 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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