TJAC - 0715778-25.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0715778-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Vera Lucia da Silva GomesB0 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Suspendo, observada a gratuidade concedida.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outros requerimentos, arquive-se. -
21/07/2025 13:13
Expedida/Certificada
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21/07/2025 10:46
Declarada decadência ou prescrição
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21/07/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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10/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0715778-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Vera Lucia da Silva GomesB0 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão.
No incidente de resolução de demandas repetitivas n.º 0102949-64.2024.8.01.0000, instaurado, de ofício, na apelação n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, o Tribunal de Justiça do Acre firmou este entendimento: "A data do saque dos valores depositados na conta vinculada ao Pasep, realizada por ocasião da aposentadoria do servidor, é o momento da ciência dos desfalques alegados, a ensejar o início da contagem do prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos na sobredita aplicação." Neste caso, à luz do precedente qualificado, observa-se que o saque dos valores discutidos ocorreu em 01/08/2014 e a distribuição da inicial ocorreu em 04/09/2024, termo a quo do prazo decenal para a propositura de demanda objetivando o ressarcimento de eventuais danos (pp. 159/161), conforme estabelece o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
Em observância ao princípio do contraditório substancial e da proibição de decisão surpresa, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a prescrição da pretensão, a considerar que o saque ocorreu há mais de 10 anos.
Encerrado o referido o prazo, faça-se a conclusão do feito para a fila de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 13:27
Expedida/Certificada
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09/07/2025 13:24
Processo Reativado
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09/07/2025 10:29
Outras Decisões
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11/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0715778-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vera Lucia da Silva Gomes - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando a tese controvertida acerca do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais de PASEP instaurada no IRDR de autos nº 0714067-82.2024.8.01.0001, bem como as determinações contidas no referido IRDR, determino a suspensão dos autos até o julgamento do IRDR.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 10:29
Expedida/Certificada
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03/02/2025 08:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 01:02
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 08:36
Infrutífera
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09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:46
Intimação
ADV: Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0715778-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vera Lucia da Silva Gomes - Réu: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 10/12/2024, às 08:30h, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados que optarem pela videoconferência, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Rio Branco (AC), 06 de novembro de 2024 -
07/11/2024 05:35
Expedida/Certificada
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06/11/2024 08:34
Ato ordinatório
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06/11/2024 08:34
Expedição de Carta.
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04/11/2024 11:23
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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11/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 10:18
Expedida/Certificada
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07/10/2024 08:16
Outras Decisões
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04/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:14
Outras Decisões
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10/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:54
Ato ordinatório
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05/09/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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