TJAC - 0719877-38.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0719877-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - REQUERENTE: B1Raimundo José da SilvaB0 - REQUERIDA: B1Ivanilce Farias AlvesB0 - Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre os requerentes à p. 40/41, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:56
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:42
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:37
Homologada a Transação
-
22/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:34
Frutífera
-
22/05/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:35
Expedição de Carta precatória.
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30/04/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:28
Ato ordinatório
-
29/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:43
Infrutífera
-
13/01/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:26
Ato ordinatório
-
10/01/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 18:01
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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08/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 2493/AC) Processo 0719877-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo José da Silva - Requerida: Ivanilce Farias Alves - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:35
Expedida/Certificada
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07/11/2024 05:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:07
Outras Decisões
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05/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:28
Classe retificada de 241 para 7
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30/10/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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