TJAC - 0712381-60.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Viana Carvalho (OAB 3758/AC) Processo 0712381-60.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fabiúla Lima da Silva - Requerido: Secretário Adjunto de Licitações, Epitácio de Alencar e Silva Neto, Estado do Acre - 1.
Não se vislumbra no presente caso a existência de irregularidades ou vícios que necessitem de correção.
Também não se verifica ocorrência de revelia, alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (defesa indireta de mérito) do direito do autor, bem como não é o caso de julgamento antecipado de mérito ou extinção do processo (artigos 348 a 356 do CPC 2015).
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses anteriormente mencionadas e não havendo arguição de preliminares, declaro o processo em ordem. 3.
Tratando-se de pleito de indenização fundamentado na responsabilidade civil da Administração Pública, fixo como ponto controvertido o tópico atinente à eventual responsabilidade da Fazenda Pública pelos alegados danos morais e materiais causados à autora, bem como sua extensão, efeitos e eventuais ilegalidades na prática dos atos administrativos vergastados. 4.
A distribuição dos ônus da prova se dará da forma do art. 373, incisos I e II do CPC 2015, já que não estão presentes motivos que recomendem a dinamização do exercício probante, notadamente pela inexistência de posição privilegiada de uma parte em relação a outra nem impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção da prova dos fatos. 5.
Vislumbro a necessidade de produção de provas em audiência.
Assim, determino a produção de prova documental, o depoimento pessoal da autora, a oitiva de testemunhas que vierem a ser relacionadas no prazo comum de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC 2015). 6.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 dias para a autora e 10 dias para o réu (arts. 183 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão.
Rio Branco-(AC), 24 de março de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
28/03/2025 15:50
Expedida/Certificada
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24/03/2025 23:39
Decisão de Saneamento e Organização
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25/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:59
Expedida/Certificada
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22/08/2024 03:50
Juntada de Petição de petição inicial
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18/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:17
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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07/08/2024 13:34
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:32
Mero expediente
-
04/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 13:57
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
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27/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 12:09
Expedida/Certificada
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16/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:16
Ato ordinatório
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 13:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/03/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 13:17
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2022 10:48
Ato ordinatório
-
18/02/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 14:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
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25/01/2022 11:59
Expedida/Certificada
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24/01/2022 20:52
Mero expediente
-
08/12/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
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23/11/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 16:20
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
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17/11/2021 11:36
Recebidos os autos
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17/11/2021 11:36
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/11/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 11:31
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2021 11:31
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2021 11:31
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2021 11:31
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 11:30
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 11:30
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 11:30
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 11:30
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 11:30
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 11:30
Realizado cálculo de custas
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12/11/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2021 09:29
Expedida/Certificada
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11/11/2021 21:03
Gratuidade da Justiça
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08/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
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08/11/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 14:59
Publicado ato_publicado em 28/10/2021.
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04/10/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 12:39
Expedida/Certificada
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24/09/2021 18:34
Mero expediente
-
24/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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