TJAC - 0711816-91.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0711816-91.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Luiz Magno de Souza PereiraB0 - RÉU: B1Brasil Cred Promotora LtdaB0 - B1Banco Pan S.AB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Declarar Nulos os contratos de empréstimo consignado nº 356169366-8 e 356169561-4, por vício de consentimento; Determinar a cessação imediata dos descontos em folha de pagamento; Condenar as rés, solidariamente, a: a) Restituir em dobro os valores descontados (R$ 39.587,10 até julho/2024), mais parcelas vencidas até a cessação dos descontos, com correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de 1% ao mês desde a citação; b) Pagar indenização por danos morais de R$ 15.000,00, com correção monetária desta data e juros de 1% ao mês desde o evento danoso (abril/2022); Autorizar a compensação de eventual valor remanescente em poder do autor, apenas com correção monetária; Condenar as rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, em favor da Defensoria Pública.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se Rio Branco-(AC), 15 de julho de 2025.
Bruno Bicudo Gonçalves Juiz de Direito -
16/07/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0711816-91.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Magno de Souza Pereira - Despacho Visando o regular trâmite processual,determinoque as partes sejam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, 21 de março de 2025.
Marlon Martins Machado Juiz de Direito -
01/04/2025 08:46
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:01
Mero expediente
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13/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:17
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 06:43
Expedida/Certificada
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26/07/2024 16:22
deferimento
-
22/07/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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