TJAC - 0702238-70.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:39
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) - Processo 0702238-70.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Gama dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander Brasil S.AB0 - Considerando o decurso de prazo para a juntada do contrato e o pedido de p. 126, concedo o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a parte ré colacionar o contrato, sob pena de anuência tácita, uma vez que as inúmeras concessões de prazo violam o princípio da primazia do julgamento e o devido processo legal.
Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se. -
28/08/2025 08:47
Expedida/Certificada
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19/08/2025 10:39
Outras Decisões
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12/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/08/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) - Processo 0702238-70.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco Santander Brasil S.AB0 - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar os autos o contrato, sob pena de anuência tácita com os fatos.
Cumpra-se. -
01/08/2025 13:45
Expedida/Certificada
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30/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:12
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:26
Mero expediente
-
08/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 10:32
Expedida/Certificada
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22/06/2025 19:31
Mero expediente
-
20/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) - Processo 0702238-70.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Gama dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander Brasil S.AB0 - Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
11/06/2025 11:37
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:25
Ato ordinatório
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09/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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22/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 07:24
Ato ordinatório
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09/04/2025 00:43
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0702238-70.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Gama dos Santos - Réu: Banco Santander Brasil S.A - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 17:58
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:44
Outras Decisões
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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