TJAC - 0706393-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC) - Processo 0706393-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Daniel Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Adão Lima da CruzB0 - B1A Lima Cruz LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 174, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
03/06/2025 06:26
Expedida/Certificada
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28/05/2025 08:27
Ato ordinatório
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27/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:48
Infrutífera
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21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Yuri Carvalho Ludwig (OAB 6503/AC) Processo 0706393-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Santos da Silva - Réu: A Lima Cruz Ltda, Adão Lima da Cruz - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cicno) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
18/12/2024 14:11
Expedida/Certificada
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04/12/2024 12:07
Ato ordinatório
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04/12/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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18/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2024 23:33
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 23:33
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Yuri Carvalho Ludwig (OAB 6503/AC) Processo 0706393-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Santos da Silva - Réu: A Lima Cruz Ltda, Adão Lima da Cruz - 1) A citação por edital deve ser precedida de buscas pelo endereço da parte ré, conforme art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, providências não realizadas quanto ao réu.
Por tal razão, por ora, indefiro o pedido de citação editalícia.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, conforme requerimento às pp. 137/138. 2) Em relação ao pedido de tutela provisória de urgência de p. 157, denoto ser uma reiteração do pedido já apreciado às pp. 119/121 e por não haver mudança fática, tendo em vista que o autor argumenta que efetuou à quitação do bem, contudo, não trouxe elementos hábeis a demonstrar tal pretensão, os motivos que ensejaram a decisão de pp. 119/121 ainda encontram-se presentes.
Pelo exposto, indefiro o pedido de reconsideração da tutela provisória de urgência. 3) Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação pelo Oficial de Justiça. -
07/11/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2024 16:28
Ato ordinatório
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01/09/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 22:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:37
Ato ordinatório
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27/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:41
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. .
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23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:48
Infrutífera
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26/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2024 11:31
Expedida/Certificada
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10/05/2024 13:35
Expedição de Carta.
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10/05/2024 13:34
Expedição de Carta.
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10/05/2024 13:28
Ato ordinatório
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30/04/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2024 11:26
Expedida/Certificada
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26/04/2024 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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25/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
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24/04/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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