TJAC - 1000596-89.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 22:34
Pedido de inclusão
-
26/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
22/05/2025 19:00
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:55
Ato ordinatório
-
07/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000596-89.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Acre - Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Agravado: MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA - - Ante o exposto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, no sentido de afastar, por ora, a obrigatoriedade do pagamento mensal de alimentos à parte Agravada.
Intime-se o Agravado para ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, ante a ocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Décio Freire (OAB: 3927/AC) - Andréia Farias de Barros (OAB: 10773/AM) - Jonas de Almeida Rodrigues (OAB: 1757A/AM) - Henrique Rodrigues de Almeida (OAB: 59189/GO) - Via Verde -
03/04/2025 13:17
Juntada de Informações
-
03/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:37
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
-
01/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:34
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 09:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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