TJAC - 1000624-57.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:16
Juntada de Informações
-
25/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:10
Ato ordinatório
-
24/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
18/06/2025 12:10
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
30/05/2025 16:18
Em Julgamento Virtual
-
26/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
26/05/2025 09:00
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:02
Ato ordinatório
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Informações
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:49
Ato ordinatório
-
03/04/2025 08:30
Juntada de Informações
-
03/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000624-57.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Municipio de Senador Guiomard/ac - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Da parte dispositiva Com essas considerações, em sede de cognição sumária, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do mérito, defiro o pedido liminar, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, até o julgamento final do recurso.
Intime-se a parte agravada Ministério Público Estadual (MPE), para, querendo, ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015.
Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para oferecimento de parecer, nos termos do art. 178, inc.
I, do CPC/2015 (interesse público/social).
Cientifique-se o Juízo Originário do teor da presente decisão.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação; e, em caso de resposta positiva, se possuem interesse em fazer sustentação oral (RITJAC, art. 93, incs.
I e II, §§ 1º, inc.
I, e 2º).
Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Tainara Pereira de Souza (OAB: 6541/AC) - Alekine Lopes dos Santos - Via Verde -
02/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 12:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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