TJAC - 0700368-68.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700368-68.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Francisco Beleza de AndradeB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 e outro - Autos n.º 0700368-68.2022.8.01.0009 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte requerida Banco do Brasil S.A. por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os bloqueios de valores efetuados via SISBAJUD, de pp. 422/431 e 432/441, conforme determina o item II), da decisão de p. 409 .
Capixaba (AC), 22 de maio de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
22/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:52
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 09:45
Ato ordinatório
-
22/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 10:12
Mero expediente
-
09/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 07:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:45
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/05/2025 07:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/05/2025 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2025 13:34
Ato ordinatório
-
06/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700368-68.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisco Beleza de Andrade - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Sendo o necessário ao RELATÓRIO, passo à DECISÃO.
Em primeiro plano, deve-se destacar que o processo já se encontra em cumprimento de sentença, este, que deve se ater ao que já fora determinado judicialmente, alcançado pela coisa julgada (fl. 353), razão pela qual passo às DELIBERAÇÕES para a efetivação da tutela jurisdicional, assim DECIDO: Recebo a petição de fls. 365/370 como pedido de cumprimento de sentença, preenchidos os requisitos legais, indicado o valor/objetos postos sob execução. a) INTIME-SE o devedor, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, tantos quantos necessários ao pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC/2015, e, ainda, pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. b)Eventualmente, intimado o devedor, decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, AUTORIZO, desde já, as medidas de penhora, devendo a Secretaria proceder com: I) Atualize-se o cálculo da dívida (fl. 401) com a incidência da multa de 10%, bem como os honorários advocatícios fixados em 10%.
II) Após, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, por intermédio do SISBAJUD; III) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, CPC.
IV) Mantendo-se inerte o Executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o Credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. c) Sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 14:06
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:27
Outras Decisões
-
14/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:22
Processo Reativado
-
14/01/2025 13:19
Evoluída a classe de 7 para 156
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
19/06/2024 08:31
Ato ordinatório
-
07/06/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/06/2024 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 09:25
Ato ordinatório
-
06/06/2024 09:18
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
19/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
08/05/2024 12:07
Expedida/Certificada
-
08/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
10/01/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
04/01/2024 00:01
Mero expediente
-
14/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:09
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 08:54
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:42
Expedida/Certificada
-
29/06/2023 13:05
Outras Decisões
-
16/05/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:30
Ato ordinatório
-
28/03/2023 12:31
Infrutífera
-
27/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:14
Ato ordinatório
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
19/12/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2022 09:56
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2022 09:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2022 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/12/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:31
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
21/06/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:14
Ato ordinatório
-
05/05/2022 13:44
Declarada incompetência
-
06/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/04/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700213-43.2023.8.01.0005
Erliuson Andrade da Silva
Ualisson Pereira de Andrade
Advogado: Amos Dzavila de Paulo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/05/2023 11:34
Processo nº 0700152-17.2025.8.01.0005
Vanderlir Martins da Penha
Francisco Sousa do Nascimento
Advogado: Lauro Borges de Lima Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/03/2025 12:07
Processo nº 0701309-66.2023.8.01.0014
Weliton Archanjo da Silva
Joao Lucas Costa Leao
Advogado: Emeson de Albuquerque Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/11/2023 11:41
Processo nº 0701522-30.2025.8.01.0070
Saymo Galdino dos Santos
Valdicandro Lima da Silva
Advogado: Gladson dos Santos Mendonca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/03/2025 09:16
Processo nº 0701844-50.2025.8.01.0070
Fabiana Nogueira Chaves
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Isadora Ribeiro Prado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/03/2025 14:00