TJAC - 0701883-47.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0701883-47.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco de Oliveira PereiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão fls. 93: Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 91/92), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos da parte reclamante.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, fazer e comprovar o preparo do recurso interposto, sob pena de deserção.
Em caso positivo, certifique-se quanto ao correto e tempestivo recolhimento do valor e, após, retornem os autos conclusos.
Int. -
17/07/2025 06:22
Expedida/Certificada
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14/07/2025 11:32
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:32
Outras Decisões
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04/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 06:41
Expedida/Certificada
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19/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:50
Mero expediente
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15/06/2025 22:28
Conclusos para despacho
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15/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 6306/AC), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0701883-47.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco de Oliveira PereiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - SENTENÇA: "Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 68/71).
P.R.I.A." -
26/05/2025 11:47
Expedida/Certificada
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22/05/2025 11:16
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:32
Infrutífera
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23/04/2025 06:28
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:25
Apensado ao processo
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05/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0701883-47.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco de Oliveira Pereira - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 23/04/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ujm-xcxo-gau Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
03/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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03/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:02
Ato ordinatório
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01/04/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:52
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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