TJAC - 0701475-56.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 198206/MG) - Processo 0701475-56.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Tumula Freitas Campos SoutoB0 - RECLAMADO: B1Latam Linhas Aéreas S.a.B0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 rejeito a preliminar de inépcia da inicial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAMULA FREITAS CAMPOS SOUTO em face de LATAM AIRLINES BRASIL S/A, por configura mero aborrecimento, e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 117-118).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
03/06/2025 08:58
Expedida/Certificada
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25/05/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:31
Infrutífera
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07/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Pedro Guilherme Galinari Costa Faria (OAB 198206/MG) Processo 0701475-56.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tumula Freitas Campos Souto - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 12:09
Expedida/Certificada
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01/04/2025 12:09
Expedida/Certificada
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31/03/2025 16:53
Ato ordinatório
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31/03/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:36
Decisão de Saneamento e Organização
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25/03/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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