TJAC - 0701519-75.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GOMES XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 49768/PR), ADV: FRANCISCO ERIK SANDAS MOREIRA (OAB 5334/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: FERNANDO MELO CARNEIRO (OAB 42088/PR), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0701519-75.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Lucas Alves do NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Gp7 Norte Distribuidor de Bebidas LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré GP7 Norte Distribuidora de Bebidas Ltda. ao pagamento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a título de dano material, com correção monetária (IPCA) a partir da data do evento danoso (19/07/2024), e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); e, R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária (IPCA) a partir da data do arbitramento (data desta sentença Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (19/07/2024).
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 144-146).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:52
Infrutífera
-
06/05/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Erik Sandas Moreira (OAB 5334/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0701519-75.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lucas Alves do Nascimento - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 06/05/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/yba-jrkh-ady Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
01/04/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:07
Ato ordinatório
-
31/03/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
28/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:16
Mero expediente
-
12/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707945-53.2024.8.01.0001
Jomar Rosa da Cruz Santana
Jonilson Augusto Valente Santana
Advogado: Alan Rodrigo Oliveira da Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/03/2025 10:58
Processo nº 0005339-80.2024.8.01.0070
Jozangela Sandra Martins do Nascimento
Jbcred Financiamentos LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2025 09:22
Processo nº 0700440-61.2025.8.01.0070
Aldinea Rodrigues Crespo
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Edilson Itani Carneiro Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/01/2025 09:24
Processo nº 0702082-69.2025.8.01.0070
Amayra Cris Chaves da Silva Holanda
Tassiany Rose da Silva Vieira
Advogado: Aleks Rodrigues Barboza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 09:48
Processo nº 0704147-50.2025.8.01.0001
Rosileny Barreiros do Rosario
Roque Reis Barreiros Junior - Fazenda Ar...
Advogado: Marcelo Feitosa Zamora
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/03/2025 06:04