TJAC - 0701400-37.2019.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:34
Ato ordinatório
-
17/06/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 0701400-37.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Luciene Conceição da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, considerando o § 6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 ("...é vedada apresentação pelo Juízo da execução ao tribunal de requisição sem prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.."), em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte para conhecimento do Espelho do Precatório de págs. 435/347, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, caso queira e apresentar dados bancário s para expedição de RPV dos honorários sucumbenciais. -
30/05/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 12:15
Ato ordinatório
-
29/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Silva Damaceno (OAB 4849/AC) Processo 0701400-37.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Luciene Conceição da Silva - Requerido: Estado do Acre - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Despacho Trata-se de petição apresentada pela credora LUCIENE CONCEIÇÃO DA SILVA, por intermédio de seu advogado constituído, Dr.
VITOR SILVA DAMASCENO (OAB/AC 4849), requerendo complementação de informações no Espelho de Requisição de Pagamento de Precatório, nos autos da ação movida em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA.
Analisando a petição de fls. 424, a credora postula que sejam incluídas as seguintes informações no Espelho de Requisição de Pagamento de Precatório: 1.
Inclusão do nome do advogado subscritor da parte autora (VITOR SILVA DAMASCENO OAB/AC 4849) no Espelho de Precatório; 2.
Expedição de RPV destacada do Espelho de Precatório referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 9.451,75 (nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 16% da condenação, conforme definido na Sentença de fls. 405 e mantido no Acórdão de fls. 172-186; 3.
Subsidiariamente, acrescentar aos valores a serem executados no Espelho de Precatório, 16% da condenação a título de honorários de sucumbência, totalizando R$ 68.525,25 (sessenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Verifica-se do Espelho da Requisição de Pagamento de Precatório (fls. 415) que o valor total requisitado foi de R$ 59.073,48 (cinquenta e nove mil, setenta e três reais e quarenta e oito centavos), sem a inclusão dos honorários sucumbenciais pleiteados.
Constata-se ainda que o nome do advogado da credora não consta no Espelho da Requisição de Pagamento de Precatório.
DECIDO.
Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que possuem natureza autônoma em relação ao crédito principal.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1347736/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios." O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, ao julgar o RE 564.132/RS, sob o regime de repercussão geral, consolidou o entendimento de que os honorários advocatícios sucumbenciais têm natureza alimentar e podem ser executados de forma autônoma, o que resultou na edição da Súmula Vinculante 47, segundo a qual "os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza." É importante ressaltar que tal entendimento se aplica exclusivamente aos honorários sucumbenciais, decorrentes da condenação imposta em sentença, não se estendendo aos honorários contratuais, conforme reiteradas decisões do STF e do STJ, a exemplo do ARE 1262357 AgR (STF) e AgInt no AREsp 1389260/DF (STJ).
No caso em análise, o pedido refere-se aos honorários sucumbenciais fixados na sentença e confirmados em acórdão, o que viabiliza a expedição de RPV em separado, conforme a jurisprudência consolidada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 100 da Constituição Federal, art. 535, §3º do Código de Processo Civil e na Súmula Vinculante 47 do STF, DEFIRO os pedidos formulados pela credora para: 1.
Determinar a inclusão do nome do advogado da parte credora, Dr.
VITOR SILVA DAMASCENO (OAB/AC 4849), no Espelho de Requisição de Pagamento de Precatório; 2.
Determinar a expedição de RPV destacada do Espelho de Precatório, referente aos honorários sucumbenciais no percentual de 16% da condenação, conforme estipulado na sentença de fls. 405 e mantido no Acórdão de fls. 172-186, no valor de R$ 9.451,75.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Após, proceda a Secretaria às alterações necessárias no Espelho da Requisição de Pagamento e à expedição da RPV para os honorários sucumbenciais, encaminhando-os aos setores competentes para s providências pertinentes.
Cruzeiro do Sul-AC, 20 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
31/03/2025 15:58
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 12:01
Mero expediente
-
10/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 12:19
Ato ordinatório
-
24/10/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 12:16
Ato ordinatório
-
24/10/2024 12:14
Juntada de Informações
-
24/10/2024 11:55
Juntada de Informações
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 12:06
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 13:01
Ato ordinatório
-
08/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
19/01/2024 10:36
Expedida/Certificada
-
19/12/2023 12:23
Homologação em Parte
-
19/10/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:17
Expedida/Certificada
-
03/10/2023 06:58
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:17
Evoluída a classe de 7 para 156
-
15/02/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 08:45
Expedida/Certificada
-
28/01/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:50
Expedida/Certificada
-
17/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:13
Ato ordinatório
-
17/01/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:50
Ato ordinatório
-
16/12/2022 13:06
Processo Reativado
-
12/07/2022 09:05
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
12/07/2022 08:59
Ato ordinatório
-
08/07/2022 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2022 08:03
Expedida/certificada
-
10/06/2022 08:40
Expedida/Certificada
-
09/06/2022 08:44
Ato ordinatório
-
08/06/2022 20:30
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 08:10
Expedida/certificada
-
13/05/2022 08:04
Expedida/Certificada
-
12/05/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 18:10
deferimento
-
05/01/2022 14:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/08/2021 07:52
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 23:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/08/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 12:03
Ato ordinatório
-
29/07/2021 10:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/07/2021 07:51
Expedida/certificada
-
05/07/2021 15:38
Expedida/Certificada
-
05/07/2021 07:29
Ato ordinatório
-
27/04/2021 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:08
Mero expediente
-
13/04/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 11:15
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
30/03/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 18:07
Expedida/Certificada
-
29/03/2021 18:06
Ato ordinatório
-
29/03/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 12:11
Ato ordinatório
-
23/03/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2021 09:30:00, 2ª Vara Cível.
-
24/10/2020 08:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 07:45
Expedida/certificada
-
13/10/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 20:43
Expedida/Certificada
-
06/10/2020 15:05
Outras Decisões
-
28/05/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 15:37
Ato ordinatório
-
14/05/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 17:29
Expedida/Certificada
-
22/04/2020 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:58
Expedida/Certificada
-
16/12/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:11
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 09:24
Expedida/Certificada
-
25/10/2019 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2019 13:00:00, 2ª Vara Cível.
-
15/10/2019 07:48
Outras Decisões
-
01/08/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 10:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2019.
-
15/07/2019 15:33
Expedida/Certificada
-
05/07/2019 20:25
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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