TJAC - 0700549-52.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700549-52.2025.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Carlos Marcelo Fernandes Bastos - Decisão Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; Considerando a manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na realização de audiência de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, dando prosseguimento ao feito.
Cite-se o INSS para apresentação de contestação, bem como para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; Defiro, desde já, a produção da prova pericial requerida pela parte autora, uma vez que é essencial para o deslinde do feito.
Proceda-se à nomeação de perito médico devidamente habilitado, observando-se as disposições do artigo 465 do CPC, notificando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, com a apresentação de proposta de honorários, caso ainda não tenha sido previamente fixada.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC.
Registre-se que os quesitos da parte autora já constam na petição inicial e deverão ser encaminhados ao perito para análise.
Homologada a indicação do perito e definidos os honorários, intime-se a parte responsável pelo pagamento, para o recolhimento no prazo legal, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que se observará a regulamentação própria.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e designar data para realização da perícia, notificando-se as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 27 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
01/04/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:28
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
01/04/2025 06:02
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:59
Perito
-
27/03/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003366-06.2024.8.01.0001
Justica Publica
Adriano Souza de Oliveira
Advogado: Fernando Morais de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2024 11:33
Processo nº 0705378-36.2024.8.01.0070
Joao Felipe de Almeida Correa
Instituto Brasileiro de Formacao e Capac...
Advogado: Rita de Cassia Rocha de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/09/2024 09:23
Processo nº 0705436-18.2025.8.01.0001
Cleide Maria Assis de Andrade
Barriga Verde Importacao e Exportacao Lt...
Advogado: Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/04/2025 06:01
Processo nº 0704699-15.2025.8.01.0001
Justica Publica
Ministerio Publico do Estado do Acre
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/03/2025 07:29
Processo nº 0004469-35.2024.8.01.0070
Justica Publica
Carlos Henrique Mendes Soares
Advogado: Pedro Luiz Figueiroa Menezes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 08:13