TJAC - 1000641-93.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:05
Juntada de Informações
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14/05/2025 09:05
Juntada de Informações
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12/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000641-93.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Via Verde Transportes Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Agravante: Empresa de Transportes São Judas Tadeu Ltda - Agravado: Município de Rio Branco - 3.
Pelo exposto, declaro a prejudicialidade do presente Recurso de Agravo de Instrumento interposto por VIA VERDE TRANSPORTES LTDA FALIDA e EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento imediato deste processo. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Glória Coraça (OAB: 45409/PR) -
06/05/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 14:32
Prejudicado o recurso
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05/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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30/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000641-93.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Via Verde Transportes Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Agravante: Empresa de Transportes São Judas Tadeu Ltda - Agravado: Município de Rio Branco - 3.
Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, determino a intimação das partes Agravantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos que atestem o estado atual de seus ativos e passivos, inclusive balanço semestral atualizado, extratos bancários recentes, declarações fiscais dos últimos exercícios e, no caso específico da Via Verde Transportes, certidão atualizada do processo falimentar indicando o atual estágio do procedimento. 4.
Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Glória Coraça (OAB: 45409/PR) -
04/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:59
Mero expediente
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02/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:42
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 07:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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