TJAC - 0702103-45.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0702103-45.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Reclamado: Marcos Marcelo Braun - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 20/05/2025 às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/eiy-ecgb-hhf Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
03/04/2025 11:06
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:28
Ato ordinatório
-
31/03/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
31/03/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000640-11.2025.8.01.0000
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Jose Barbosa de Morais
Advogado: Raphael Victor Monte Carmelo da Rosa Sil...
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/04/2025 08:38
Processo nº 1000448-78.2025.8.01.0000
Petroleo Sabba S/A
Auto Posto Mll Acre LTDA
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/03/2025 10:21
Processo nº 0700393-76.2021.8.01.0022
Apoio Rural Agropecuaria LTDA
Francisco Antonio de Araujo Lima
Advogado: Joao Lucas de Mesquita Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/11/2021 14:26
Processo nº 0700141-85.2025.8.01.0005
Francisca Rosilene de Franca Manihuari
Municipio de Capixaba-Acre
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2025 12:35
Processo nº 0700126-19.2025.8.01.0005
Eliana Conceicao de Andrade
Municipio de Capixaba-Acre
Advogado: Enrique da Silva Viana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2025 11:54