TJAC - 0700483-08.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB 89585/RJ), ADV: SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB 89585/RJ) - Processo 0700483-08.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Ana Luiza Barbosa da Silva LaurentinoB0 - B1Asafe Joaquim de SouzaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Cientifique a parte ré de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
29/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB 89585/RJ), ADV: SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB 89585/RJ) - Processo 0700483-08.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Ana Luiza Barbosa da Silva LaurentinoB0 - B1Asafe Joaquim de SouzaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 10/06/2025 às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/qcf-vxoy-ois Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 08 de maio de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
22/05/2025 07:48
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:59
Expedida/Certificada
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12/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:33
Expedida/Certificada
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12/05/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 10:55:00, Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:49
Pedido de inclusão
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30/04/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Correia Pereira (OAB 089585/RJ) Processo 0700483-08.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Luiza Barbosa da Silva Laurentino - Audiência de Instrução e Julgamento Data: 26/05/2025 Hora 08:30 Local: Sala 02 Situacão: Designada -
04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:58
Ato ordinatório
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04/04/2025 09:21
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 08:30:00, Juizado Especial Cível.
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29/03/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:54
deferimento
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18/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:34
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:34
Mero expediente
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17/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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