TJAC - 0700188-35.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 6727/AC) - Processo 0700188-35.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - AUTORA: B1Raimunda Elivânia Oliveira da Costa LimaB0 - Decisão Perícia.
Benefício por incapacidade temporária. 1- Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 2- Na forma do §1º do art. 129-A, da Lei n. 8.213, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA. 2.1- Indique, a secretaria, profissional médico(a), para atuar como perito(a) nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 dias, caso já não tenham sido apresentados. 2.2- Após, Agende-se data para realização da perícia, com a devida intimação da pessoa que será submetida ao exame, bem como do(a) médico(a) perito(a) indicado para o ato, a quem devem ser também apresentados os quesitos das partes e do Juízo. 3 - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA (Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça): I. queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; II. doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID), esclarecendo se é adquirida ou congênita.
III. causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; IV. doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; V. a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; VI. doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
VII. sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza:a) permanente ou temporária? b) parcial ou total? VIII. data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
Justifique.
IX. data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; X. caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? XI. sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?XII. qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial, indicando as folhas do processo? Na hipótese de serem documentos trazidos pela parte, no dia da perícia, deverão eles ser entregues, ainda que por cópias, juntamente com o laudo pericial.
XII. o(a) periciado(a) está realizando tratamento?a) qual a previsão de duração do tratamento? b) há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?c) o tratamento é oferecido pelo SUS? XIII. é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?XIV. a parte autora realiza e coopera com a efetivação do tratamento médico recomendado?XV. preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.XVI. pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 4 - Após a juntada do laudo: A- Determino à Secretaria que providencie o necessário junto à Justiça Federal da 1ª Região, para o pagamento dos honorários periciais do(a) médico(a) perito(a), no valor de R$350,00, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, art. 28, parágrafo único, bem como dos arts. 95, §3º, II, do CPC/2015, e 1º da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
B- Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
C- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
D- Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
E- Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Feijó-(AC), 25 de julho de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta -
09/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
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09/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 6727/AC) - Processo 0700188-35.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - AUTORA: B1Raimunda Elivânia Oliveira da Costa LimaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar, de forma clara e fundamentada, as provas que pretende produzir, indicando sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, ou, alternativamente, manifestar-se quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Observando que requerimentos genéricos de produção probatória não serão admitidos.
Feijó (AC), 25 de junho de 2025.
Israel Herculano de Aquino - Estagiário. -
26/06/2025 09:04
Expedida/Certificada
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26/06/2025 07:58
Ato ordinatório
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11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:46
Mero expediente
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20/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 6727/AC) Processo 0700188-35.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Elivânia Oliveira da Costa Lima - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 101/113, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 07 de abril de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
07/04/2025 06:42
Expedida/Certificada
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07/04/2025 05:07
Ato ordinatório
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03/04/2025 05:13
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:38
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:41
Expedida/Certificada
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05/02/2025 15:42
Tutela Provisória
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04/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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