TJAC - 0704022-82.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0704022-82.2025.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - AUTOR: B1Jefferson Dalio de AlmeidaB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar a parte ré à apresentar as contas relativamente ao contrato de alienação fiduciária ajustado entre as partes (contrato CDC nº 478037570), com indicação de créditos e débitos de forma mercantil, bem como indicação do valor de alienação do veículo, informando, ainda, a existência de saldo credor ou devedor, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo550, §5°, do CPC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o requerente apresentar.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 09:54
Expedida/Certificada
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02/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:24
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
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29/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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17/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:48
Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:43
Ato ordinatório
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25/04/2025 11:05
Ato ordinatório
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25/04/2025 03:22
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
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02/04/2025 06:56
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0704022-82.2025.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Jefferson Dalio de Almeida - Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98 CPC).
Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas exigidas ou contestar a ação (Art. 550 do CPC); Prestadas as contas, intime-se o autor a dizer sobre as mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 550, § 2º do CPC), observando o autor a disposição do §3º do art. 550, em caso de impugnação; Sendo apresentada contestação pelo réu, intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se em réplica, nos termos do art. 350 do CPC; Não havendo prestação de contas ou apresentação de defesa, determino a conclusão dos autos para sentença (art. 355 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:05
deferimento
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25/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 13:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:51
Declarada incompetência
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17/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
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17/03/2025 06:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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