TJAC - 0705149-55.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC), ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 422372S/P) - Processo 0705149-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Raquel Lima dos SantosB0 - RÉU: B1OI S/AB0 - Autos n.º 0705149-55.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Rio Branco (AC), 18 de julho de 2025.
João Lucas Melo Guedes Estagiário -
18/07/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 11:07
Ato ordinatório
-
18/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 01:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC), ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 422372S/P) - Processo 0705149-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Raquel Lima dos SantosB0 - RÉU: B1OI S/AB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial, para: a) Declarar a nulidade das cobranças realizadas pela parte ré, nos valores de R$ 1R$ 200,00 e R$ 125,04, nos termos da fundamentação e, consequentemente, proceder com o cancelamento das cobranças, sob pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada exigência de pagamento realizada de forma indevida. b) Condenar a parte ré a indenizar a autora pelos danos à moral causados, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de juros legais moratórios a partir da citação e correção de acordo com a Lei 14.905/2024, a partir da publicação desta sentença (Súmula STJ n.º 362). c) Ante à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 16:15
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 15:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 422372S/P), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC) - Processo 0705149-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Raquel Lima dos SantosB0 - RÉU: B1OI S/AB0 - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar.
Intimem-se. -
24/06/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:12
Mero expediente
-
28/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 10:36
Infrutífera
-
07/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:17
Ato ordinatório
-
05/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P) Processo 0705149-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Lima dos Santos - Réu: OI S/A - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 08/05/2025 às 10:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:57
deferimento
-
28/03/2025 13:18
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
28/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705104-51.2025.8.01.0001
Dionizia Maria Lima dos Santos
Nu Financeira S.A - Sociedade de Credito...
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 09:30
Processo nº 0705175-53.2025.8.01.0001
Joao do Amor Divino Junior
Banco Maxima S/A (Master)
Advogado: Walter Luiz Moreira Maia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 15:02
Processo nº 0700423-38.2025.8.01.0001
Antonio Luiz da Silva
Inovare - Servicos e Projetos LTDA
Advogado: Augusto Cesar dos Santos Freitas
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2025 12:03
Processo nº 0705167-76.2025.8.01.0001
R. G. E. Comercio de Pecas e Servicos De...
Luiz Guilherme Bacca Bello
Advogado: Thiago Oliveira Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 14:30
Processo nº 0700286-41.2025.8.01.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Erica Pereira do Lago
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2025 12:31